quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Reconhecimento do título de especialista!!

A Associação Brasileira de Nutrição abriu inscrições para mais um processo de Título de Especialista para as áreas ALIMENTAÇÃO COLETIVA, NUTRIÇÃO CLÍNICA, NUTRIÇÃO EM ESPORTES E SAÚDE COLETIVA. (Vale dizer que quem tem alguma pós graduação lato sensu não pode se intitular "especialista em tal área", apenas se obtiver este título. Não tendo o título, o profissional deve usar a terminologia "pós graduado em ....")

O candidato deverá comprovar que está regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e em pleno gozo de seus direitos. Além disso, deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), na forma de depósito bancário (confira detalhes no edital). As inscrições vão até 18 de março de 2011.

Vale ressaltar que não será permitida a troca de área de especialidade após a inscrição e prestar mais de uma especialidade por edital de concessão do Título de Especialista.

RECONHECIMENTO POR MÉRITO

Para participar do processo de concessão do Título de Especialista, é preciso estar formado em Nutrição há, pelo menos, dois anos, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). O candidato também deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição e ter no mínimo dois anos de experiência na área pleiteada.

Outro ponto a destacar é que o edital também prevê a concessão do TE por mérito, ou seja, eliminando a obrigatoriedade da prova escrita.

Basta o candidato apresentar documentos que geram pontuações, como certificados de cursos de extensão, de educação continuada ou permanente; MBA, mestrado, doutorado; participação em eventos científicos, exposição de trabalhos, entre outros.

Cada documento representa uma pontuação definida no edital. Completanto 70 pontos, o candidato não precisa participar do exame escrito.

O edital pode ser visto em www.asbran.org.br

2 comentários:

Mariana disse...

Olá Prof. Henrique, conclui recentemente uma pós latu sensu em nutrição clinica, mas não posso me intitular especialista? confirma pra mim, pois nunca fui informada sobre isso. Eu sabia que latu sensu é para especialização e stricto para mestrado, doutorado,mas só. Vale para qualquer pós graduação? em qualquer instituição?

Obrigada.

Unknown disse...

Sim Mariana, você só poderar se intitular, colocar em seu cartão de visita por exemplo, como especialista, caso consiga o título pela ASBRAN. Mestrado e Doutorado não entram nesta regra, apenas para cursos latu sensu, de qualquer instituição.